Pets no busão: veja regras para transportar animais em ônibus, estações-tubo e terminais de Curitiba
01/04/2025
(Foto: Reprodução) Transporte de animais será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h, considerados horários de pico. Cães de raças consideradas violentas não poderão ser levados nos ônibus. Lei autoriza transporte de animais em ônibus, estações-tubo e terminais
Arquivo/CMC
O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) sancionou, no sábado (29), a lei que permite o transporte de cães e gatos nos ônibus, estações-tubo e terminais de Curitiba. O texto foi publicado no diário oficial de segunda-feira (31).
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Ela entra em vigor em um prazo de 60 dias após a publicação, ou seja, passa a valer a partir do dia 30 de maio.
Conforme o texto, o transporte de animais no sistema coletivo será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h, considerados horários de pico.
Além disso, só será permitido transportar animais com até 12 quilos. Eles deverão estar em caixas de transporte apropriadas, forradas com material absorvente para evitar o vazamento de dejetos.
Animais com até 5 quilos poderão ser levados em bolsas, sacolas ou mochilas, também forradas com material absorvente.
Cada tutor só poderá transportar um animal por vez. Se houver o descumprimento de algum dos itens da lei, o passageiro responsável pelo animal será obrigado a descer do ônibus na parada seguinte.
Veja, a seguir, mais detalhes sobre as regras para o transporte de animais nos domésticos nos ônibus, estações-tubo e terminais de Curitiba.
Horários permitidos
Segundo a lei, não poderão ser transportados nos ônibus nos horários de pico, tanto de manhã quanto de noite, com exceção daqueles que farão algum procedimento cirúrgico devidamente comprovado.
A proibição ocorre das 5h às 9h e das 16h às 20h, em dias úteis.
Raças agressivas estão vedadas
A lei prevê que cães de raças consideradas violentas não poderão ser transportados nos ônibus da capital.
A legislação não detalha quais são as raças, mas considera aqueles que por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários do transporte coletivo ou de terceiros.
Além disso, o texto veda o transporte de qualquer outro tipo de animal, domesticado ou não, que não seja cão ou gato.
Caixa de transporte
Segundo a lei, para o transporte, o animal deve estar em caixa de transporte apropriada, resistente e adequada ao seu porte.
Elas devem ter no máximo 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. As descrições das dimensões deverão estar em locais visíveis na caixa de transporte.
Ela deve garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros e deve estar forrada com material absorvente, para evitar por completo o vazamento de dejetos.
Animais de micro porte, com até cinco quilos, podem ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que adequadas ao porte do animal. Esses compartimentos também devem estar forrados com materiais absorventes.
As caixas de transporte, bolsas ou mochilas não poderão ocupar um assento, exceto o que já esteja ocupado pelo tutor, e não poderá atrapalhar a circulação de passageiros no interior do veículo.
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